terça-feira, 5 de julho de 2016

Pais de suspeito de fraude no INSS são condenados por participação no crime, na PB


Operação desestruturou esquema criminoso

Foi publicada a terceira sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou esquema de fraudes em benefícios concedidos pelo INSS. A Operação foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, Polícia Federal e Instituto Nacional do Seguro Social. Os novos condenados são pais de servidor do órgão apontado como líder da organização criminosa. A filha deles também é acusada de envolvimento nas fraudes e também foi condenada.

Segundo o MPF, todos recebiam, conscientemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização. Segundo a procuradora da República Acácia Suassuna, em relação ao pai do líder, os fatos são ainda mais graves, pois "ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio".

Penas

O pai foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão e 188 dias-multa pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já a mãe e a filha foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

Recurso de apelação

Dois outros denunciados na operação foram absolvidos, mas o MPF recorreu da sentença nessa segunda-feira (4), no tocante à absolvição de um deles, por entender que há provas evidentes de participação na organização criminosa investigada, na facilitação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários fraudulentos.

Multa e reparação do dano

As multas impostas, somadas, chegam ao patamar de R$ 24.270,40. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, atingiu R$ 247.241,03.

O MPF denunciou 33 pessoas ao todo. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, sendo o grupo da terceira sentença formado por cinco réus, incluindo os pais do servidor líder da organização criminosa; outro membro que funcionava na facilitação de empréstimo consignado; além de duas pessoas que colaboraram em fraudes específicas.

Portal Correio

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